A DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE HIV
ELSA SILVA
Licenciada em Direito pela Universidade do Minho, Pós-Graduada em Direitos Humanos pela Universidade do Minho, encontrando-se atualmente a escrever a Dissertação com vista à obtenção do grau de Mestre em Direitos Humanos, também na Universidade do Minho. Inscrita na Ordem dos Advogados como Advogada-Estagiária desde Dezembro de 2011, encontrando-se atualmente a estagiar num escritório de advogados em Fafe.
No presente artigo começaremos por dizer o que é o HIV/VIH, para depois analisar a doença no contexto laboral, nomeadamente no que diz respeito aos direitos e deveres do trabalhador infetado e aos direitos e deveres do empregador. A abordagem deste tema passará essencialmente pela análise de alguns princípios fundamentais da nossa Constituição e do Código do Trabalho, desde logo os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da integridade física e moral, da reserva da vida privada e da não discriminação. Será debatida qual a posição que o trabalhador infetado deve tomar e se este pode ou não desempenhar as suas funções sem criar um risco para os que o rodeiam. Por sua vez, será também debatida qual a posição que o empregador deve adotar e se este pode exigir informações da vida privada do trabalhador, nomeadamente no que diz respeito a questões de saúde.
PALAVRAS-CHAVE:
VIH/SIDA; direitos e deveres do trabalhador; posição do empregador; segredo
médico.