Resumo e Abstract – E1.08

RESERVA DO POSSÍVEL NOS DIREITOS SOCIAIS: É POSSÍVEL?

Bruno Smolarek Dias

Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI – SC; Bolsista CAPES para Doutorado Sanduíche com a Universidade do Minhor – Portugal; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR; Especialista em Docência no Ensino Superior e Ciência Política, Planejamento e Estratégia pela União Pan-Americana de Ensino – UNIPAN; Advogado e Coordenador do Curso de Direito da Unidade Universitária de Francisco Beltrão – PR, da Universidade Paranaense – UNIPAR.

professorbruno@unipar.br

Vinícius Murari Borges

Acadêmico do 3° Ano do Curso de Direito da Unidade Universitária de Francisco Beltrão da Universidade Paranaense – UNIPAR; Acadêmico participante do Programa de Iniciação Científica no ano de 2011.

Este artigo trata sobre a reserva do possível, sua aplicação, restrição e limitação. É um instituto jurídico alemão, recepcionado pelo direito brasileiro que serve de justificativa para a não aplicação de determinado direito positivo frente à escassez artificial de recursos. A utilização desse instituto deve ser considerada pelo poder judiciário em controle de constitucionalidade e, através do critério da proporcionalidade, confirmar ou não sua incidência. É necessário que nessa análise sempre se tenha em foco o núcleo essencial da norma, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana. O Método[1] a ser utilizado na fase de Investigação será o Indutivo; na fase de Tratamento dos Dados será o Cartesiano, serão acionadas as técnicas do referente[2], da categoria[3], dos conceitos operacionais[4], da pesquisa bibliográfica[5] e do fichamento[6]. É mister deste trabalho demonstrar que o direito fundamental social não é absoluto, mas as restrições a estes direitos também não o são.

Palavras-chave: Reserva do Possível. Mínimo Existencial. Princípio da Proporcionalidade.

[1] “Método:  forma lógico-comportamental na qual se baseia o Pesquisador para investigar, tratar os dados colhidos e relatar os resultados”. Pasold, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 12. ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011. p.204.

[2] “explicitação prévia do motivo, objetivo e produto desejado, delimitado o alcance temático e de abordagem para uma atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa”. Pasold, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica, cit. p. 209.

[3] “palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou expressão de uma idéia”. Pasold, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica, cit. p. 197.     

[4] “definição estabelecida ou proposta para uma palavra ou expressão, com o propósito de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias expostas”. Pasold, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica, cit. p. 198.

[5] “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais”. Pasold, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica,cit. p.  207.

[6] “Técnica que tem como principal utilidade otimizar a leitura na Pesquisa Científica, mediante a reunião de elementos selecionados pelo Pesquisador que registra e/ou resume e/ou reflete e/ou analisa de maneira sucinta, uma Obra, um Ensaio, uma Tese ou Dissertação, um Artigo ou uma aula, segundo Referente previamente estabelecido”. Pasold, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica, cit. p. 201 e 202.



POSSIBILITY RESERVE IN SOCIAL RIGHTS, IS IT POSSIBLE?

ABSTRACT: This article is about the possible reserve, its application, restriction and limitations. It is an german legal institute, approved by the Brazilian law that serves as a justification for the not application of certain right due to the artificial shortage of resources. The use of this institute must be considered by the legal power in a constitutionally control and, by the principle of proportionality, confirm or not its incidence. It’s necessary that this analysis always have in perspective the rule essential core, the minimal being and the dignity of the human being. The method used in the investigative stage was the inductive; in the dada treatment stage it was used the Cartesian method, being used the referent, categorization, and operational concepts techniques, with the bibliographical research and filing. It is the objective of this article to show that fundamental social rights are not absolute, but their limitations are not absolute also.

Keywords: Possible Reserve. Minimal Essential Core. Principle of Proportionality.

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