Resumo – E7.TI.01

O EQUILÍBRIO ENTRE O PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT E AS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO DO ESTATUTO DE REFUGIADO: UMA BREVE RESENHA DAS SUAS IMPLICAÇÕES

ANA ISABEL SOARES QUINTAS
 
Licenciada em Direito pela Universidade do Minho; Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho, por orientação da Professora Doutora Andreia Sofia Pinto Oliveira. Advogada estagiária com cédula profissional n.º 34719p.
 
 
Com a criação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados foi, igualmente, declarada e ratificada a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto de Refugiado (também conhecida somente como Convenção de Genebra de 1951) que veio estabelecer um regime de direitos e responsabilidades no âmbito do direito dos refugiados. O seu texto veio expressar pela comunidade internacional dois grandes institutos: o Princípio do Non-Refoulement e as Cláusulas de Exclusão.

Na acepção do artigo 33.º da Convenção de Genebra, o Princípio do Non-Refoulement apresenta-se como argumento e norma imperativa do direito internacional, sendo hoje entendido como uma forma de protecção dos direitos humanos para um tipo específico de pessoa, o refugiado, desde logo pela impossibilidade de repulsão caso a sua vida ou integridade física estejam ameaçadas.

Porém, por seu lado, tem havido cada vez um maior interesse na exclusão de candidatos a refugiados através da aplicação das Cláusulas de Exclusão inscritas no art. 1.º-F da referida Convenção, enquanto parte de uma política mais ampla para limitar o acesso destes aos Estados em geral.

Como tal, a questão que hoje está em primeira linha na agenda internacional do direito humanitário dos refugiados, encontra-se no facto de que da garantia de  está sendo retirado o entendimento de que mesmo com o seu reconhecimento, há argumentos ainda mais fortes em  relação ao artigo 1.º – F, através dos quais o candidato é excluído da entrada num Estado e da protecção deste regime.

Desse modo, o Princípio do Non-Refoulementno direito internacional dos refugiados surge, diante da insegurança humanitária que ameaça a vida dos refugiados, pelo que o seu desenvolvimento é indispensável à ideia de protecção internacional dos refugiados; no mesmo sentido, as Cláusulas de Exclusão e o seu efectivo e pleno equilíbrio com este princípio apresentam-se como as pedras angulares da protecção dos direitos humanos a este grupo de indivíduos.
Assim, o objecto do presente artigo focar-se-á no equilíbrio possível entre estes institutos, que tanto se repulsam como se aproximam, questionando quais os mecanismos a utilizar quando este equilíbrio é encontrado.
 
Palavras-chave: Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto de Refugiado; Cláusulas de Exclusão do Estatuto de Refugiado; Princípio do Non-Refoulement; Tortura; País de Refúgio
 

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