Resumo – E7.TI.02

A NOVA ONDA IMIGRATÓRIA NO BRASIL

LARISSA COELHO

Licenciada em Direito, Pós Graduada e mestranda em Direitos Humanos pela Universidade do Minho, investigadora do Grupo de Estudios Inmigracion y Derechos de la Universidad de Buenos Aires – Argentina e do DH – Centro de Investigação Interdisciplinar UMinho.

larissacoelho1@gmail.com

É íntima a relação da construção do Brasil enquanto Nação e o processo migratório. Com o desenvolvimento do sistema colonial a entrada de estrangeiros não foi incentivada pelo governo monárquico. Os séculos XVII e XVIII marcam uma nova leva de imigração portuguesa para o Brasil. Com o século XIX e a abertura para o processo de industrialização entram, além de mais portugueses, outras nacionalidades, sendo esta a realidade até década de 60 do século XX com a transformação das políticas que até então atraíam os imigrantes, para políticas de controle com o processo da ditadura militar.

O ano de 1980 é fundamental para o estudo do processo imigratório no Brasil, pois é publicada a Lei nº 6.815, de 19 de Agosto de 1980, conhecido por Estatuto dos Estrangeiros que regulará o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território nacional, sendo este o diploma em vigor até a atualidade, auxiliado por vários regulamentos e resoluções que visam atualizar o seu conteúdo, tentando uma resposta mais equivalente às atuais necessidades. A partir da década de 80 do século XX e sobretudo na década seguinte, o Brasil aparece no cenário mundial como um país de emigração e permanece assim durante a primeira década do século XXI, mas é também muito procurado por um novo perfil de imigrantes, são os cidadãos dos países vizinhos, bolivianos, colombianos e peruanos. Contudo, especialmente a partir de 2009, ano em que Europa e EUA vêem agravada a crise económica-socio-política, o Brasil é visto novamente como uma grande “árvore de patacas” e destino de nacionais dos países mais afetados, particularmente portugueses.

Pretendemos assim, analisar brevemente a lei de estrangeiros brasileira, verificando os direitos e deveres dos estrangeiros em solo nacional, bem como sumariar o sistema de controle e sanção por parte do Estado àqueles que cometem infração.

PALAVRAS-CHAVE: Migração, Lei de Estrangeiros, Brasil, liberdade de circulação, direitos e deveres.

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