A NOÇÃO DE COMBATENTE E O ESTATUTO DE PRISIONEIRO DE GUERRA EM DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
CATARINA MARINHO FALCÃO
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, advogada-estagiária, mestranda em Direitos Humanos na Escola de Direito da Universidade do Minho. Atualmente a escrever a tese de mestrado subordinada ao mesmo tema do presente artigo.
catarinamarinhof-35026p@adv-est.oa.pt
No presente artigo pretendemos analisar o estatuto de prisioneiro de guerra à luz da III Convenção de Genebra de 1949 e do seu I Protocolo Adicional de 1977, sobretudo, a questão da definição das pessoas que a ele têm direito, ou seja, a problemática distinção entre combatentes e membros da população civil.
PALAVRAS-CHAVE:
combatente, prisioneiro de guerra, princípio da distinção, participação directa
nas hostilidades.