Resumo – E7.TI.08

A NOÇÃO DE COMBATENTE E O ESTATUTO DE PRISIONEIRO DE GUERRA EM DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO

CATARINA MARINHO FALCÃO

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, advogada-estagiária, mestranda em Direitos Humanos na Escola de Direito da Universidade do Minho. Atualmente a escrever a tese de mestrado subordinada ao mesmo tema do presente artigo.

catarinamarinhof-35026p@adv-est.oa.pt

No presente artigo pretendemos analisar o estatuto de prisioneiro de guerra à luz da III Convenção de Genebra de 1949 e do seu I Protocolo Adicional de 1977, sobretudo, a questão da definição das pessoas que a ele têm direito, ou seja, a problemática distinção entre combatentes e membros da população civil.

PALAVRAS-CHAVE: combatente, prisioneiro de guerra, princípio da distinção, participação directa nas hostilidades.

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