Resumo – E7.TII.04

NAVEGAR É PRECISO, VIVER NÃO É PRECISO.” O DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO E A FALÁCIA DO DETERMINISMO BIOLÓGICO

PIETRO VIEIRA SARNAGLIA

Advogado; Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto; Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho. (sarnaglia.pietro@gmail.com)

sarnaglia.pietro@gmail.com

Sendo evidente a percepção de que nós, seres humanos, somos incompletos, é fácil perceber a necessidade daí resultante de uma busca por aperfeiçoamento com o objetivo de se alcançar a completude e a realização plena de uma identidade. Sob tal aspecto não se pode falar em identidade plena sem que se considere as questões que envolvem o sexo, o gênero e o desejo, bem como sua manifestação através da prática sexual. Nessa busca, o processo de construção da “identidade individual” está sujeito a sofrer rupturas, visto que não existem garantias de que o resultado de nosso desenvolvimento restará suficientemente harmônico com os padrões vigentes de modo a garantir a aceitação e reconhecimento desta identidade pela sociedade, que ainda hoje se mostra limitada a conferir legitimidade somente às categorias historicamente concebidas (e opostas) de homem e mulher. O fato flagrantemente constatado de que uma parcela significativa de indivíduos não pode se adequar a esta divisão dúplice, os proíbe de adquirir uma identidade que efetivamente se preste a finalidade de identificar. A análise da relação entre sexo, gênero e seus reflexos sobre a construção da identidade de um sujeito, bem como a resposta dada pela legislação portuguesa pertinente (Lei nº 07/2011) é o tema motivador deste trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: Identidade; dignidade humana; gênero; sexo; transexualidade; direitos da personalidade.