Resumo – E7.TII.05

O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA EM UM JUDICIÁRIO MODERNO NO BRASIL

ADRIANA LEMES FERREIRA

Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP, Brasil. Pós-graduada em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho, Brasil, 2009. Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, Brasil. Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade do Minho, Portugal.

adrianalemesferreira@hotmail.com

A insatisfação da sociedade com o Judiciário é muito elevada, conforme pesquisa feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, da Seccional do Estado de Goiás, que demonstrou que de 520 pessoas entrevistadas, 66,9% consideraram o funcionamento do Judiciário ruim ou péssimo[1]. É perceptível os problemas do sistema judiciário brasileiro, que conta com um número de juízes inferior ao ideal para a quantidade de procedimentos ajuizados, além de sofrer com a ausência de uma estrutura de apoio adequada ao trabalho das decisões judiciais[2]. A sociedade vem assistindo à constante ineficiência dos tribunais, ao mesmo tempo em que clama por uma melhor prestação jurisdicional, a exemplo da dificuldade de acesso ao Judiciário, o que gera uma carência social.

[1] Cf. MARTINS, Janaína – Pesquisa aponta insatisfação com Judiciário, Jornal Opção, 09.02.12 disponível em: http://www.jornalopcao.com.br/posts/ultimas-noticias/pesquisa-aponta-insatisfacao-com-judiciario, acesso em 18.09.2012.

[2] Cf. CALGARO, Cleide – “A reforma do Poder Judiciário: chegada de um novo direito”, in Seminário Virtual Âmbito Jurídico: Reforma do Judiciário, 23 a 25 de Março de 2004. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/> acesso em 22.02.2012. 

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