Resumo – E7.TII.06

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, DIREITO COMPARADO LATINO-AMERICANO E HIERARQUIA DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

FLÁVIA DE ÁVILA

Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Doutora de Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), pesquisadora e professora do Núcleo de Relações Internacionais da Universidade Federal de Sergipe.

flaviadeavila@gmail.com

Segundo Marçal (2008), o Direito é produzido de maneira autoritária em sociedades nas quais tanto a educação quanto o exercício da cidadania não tornam efetiva a participação crítica dos cidadãos, pelo livre exercício de sua racionalidade e autonomia. Esta é a realidade do Estado brasileiro, responsável pela instituição do Estado Democrático de Direito neste território, que, mesmo depois da edição da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), ainda não permite que práticas emancipatórias ocorram no âmbito de seus poderes instituídos. Isto, porque, conforme enfatiza Marçal, o Colonialismo português deixou marcas socioculturais profundas no país, que se impregnaram na tradição jurídica brasileira e ainda hoje são “[…] responsáveis pela escassa participação cidadã no processo de efetivação do Estado Democrático de Direito no Brasil”.

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