Resumo – E7.TII.07

DIREITO AO AMBIENTE: UM DIREITO DE TODOS, UM DEVER DE CADA UM

INÊS LANDOLT FERREIRA GOMES ABRUNHOSA

Licenciada em Direito e Formada em Registos e Notariado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Pós-Graduada em Direito Administrativo, Formada em Medicina Legal e Mestranda pela Escola de Direito da Universidade do Minho

ines_landolt@hotmail.com

Partindo do ponto de que a existência humana seria impossível se não fosse enquadrada num meio ambiente com as mínimas condições de sustentabilidade, o Direito do Ambiente deveria ser visto como um Direito Humano. De que valerá falar em Direito à Vida se as bases da própria vida estão na Natureza, ou será que é o Direito que nos dá o oxigénio necessário à nossa respiração? Ou mesmo a água que bebemos e os bens alimentares de que precisamos? De facto, o Direito ao impor as suas normas de conduta contribui em muito para a conservação destes bens, mas por si só não garante a sua distribuição igualitária por todos os seres existentes à escala planetária. É necessário observar o Ambiente como fonte de todos os bens básicos essenciais à existência e sobrevivência da espécie humana. É pretendido salientar a importância crescente do Direito do Ambiente como um Direito Humano, sem o qual nenhum outro Direito se poderá concretizar. Assim é, que sem um Ambiente sadio, a própria existência Humana é posta em causa e sem existência Humana de nada servirão os Direitos Humanos (porque não terão qualquer base de aplicabilidade). A resposta que os Estados têm dado a esta problemática é ponto a ser analisado.

PALAVRAS-CHAVE: Ambiente, Sustentabilidade e Direitos Humanos