Resumo – E7.TII.10

A EXPERIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NA EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS

MÁRIO LIMA WU FILHO

Defensor Público do Estado do Amazonas, membro da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e Juventude, membro do Fórum de Defensores Públicos dos Núcleos dos Direitos da Criança e Adolescente

mariowudpe@gmail.com

Todas as pessoas têm o direito a serem esclarecidas e defendidas nos processos judiciais e administrativos que lhes digam respeito, igual dignidade foi deferida de uma maneira muito especial às crianças, pela manifestação dos 193 Estados que ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Para garantir o exercício dos direitos proclamados em condições reais de efetivação a Constituição da República Federativa do Brasil elegeu a Defensoria Pública como sendo a instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Esse mister foi estendido pela norma fundamental e assegurado pelo Estatuto da Criança e Adolescente às crianças e adolescentes que eventualmente se encontrem em situação de risco pessoal ou social ou quando seus direitos são negados ou violados. Com o objetivo de atender a essa demanda a Defensoria Pública organizou o atendimento através de Núcleos especializados dos Direitos das Crianças.

PALAVRAS-CHAVE: direito, criança, acesso, defensoria, proteção.

ARTIGO COMPLETO