CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, DIREITO COMPARADO LATINO-AMERICANO E HIERARQUIA DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
FLÁVIA DE ÁVILA
Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Doutora de Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), pesquisadora e professora do Núcleo de Relações Internacionais da Universidade Federal de Sergipe.
Segundo Marçal (2008),
o Direito é produzido de maneira autoritária em sociedades nas quais tanto a
educação quanto o exercício da cidadania não tornam efetiva a participação
crítica dos cidadãos, pelo livre exercício de sua racionalidade e autonomia.
Esta é a realidade do Estado brasileiro, responsável pela instituição do Estado
Democrático de Direito neste território, que, mesmo depois da edição da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), ainda não
permite que práticas emancipatórias ocorram no âmbito de seus poderes
instituídos. Isto, porque, conforme enfatiza Marçal, o Colonialismo português deixou marcas socioculturais profundas no
país, que se impregnaram na tradição jurídica brasileira e ainda hoje são
“[…] responsáveis pela escassa participação cidadã no processo de efetivação
do Estado Democrático de Direito no Brasil”.