O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
SILMARA VIANA DA SILVA
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Norte – UNINORTE, Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade do Minho – UMINHO
A convivência familiar é um direito humano consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança, acolhido na Constituição brasileira junto a outros importantes princípios fundamentais dos direitos da criança, que marcam o início da doutrina da proteção integral. É a partir da vida saudável no núcleo familiar que crianças e adolescentes levam para a vida adulta as noções de cidadania, de respeito e de convivência harmônica na esfera social. Para que a criança tenha garantido o direito à convivência familiar e comunitária é imprescindível o apoio da família, da comunidade e do Estado, entretanto, apesar da moderna legislação a pobreza, a desigualdade social e outros fatores, tem sido barreiras de difícil transposição para efetivação do sagrado direito à convivência familiar indispensável para criar, educar, proteger e garantir o desenvolvimento das crianças em condições de dignidade.
PALAVRAS – CHAVE: Criança; Adolescente; Direito; Convivência Familiar.
